Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LEANDRA DOS SANTOS DE ARAUJO
- Advogado
- CRISTIANE RODRIGUES XAVIER (OAB 62154/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1096561-49.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEANDRA DOS SANTOS DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIANE RODRIGUES XAVIER - DF62154 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Trata-se de ação que tem por objetivo a concessão de benefício assistencial de prestação continuada – BPC/LOAS ao deficiente, NB 715.253.626-1, desde a data do requerimento administrativo (23.02.2024). Alega a autora que seu requerimento foi indeferido pelo INSS por perícia médica contrária. Quanto ao critério da deficiência, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei 8.742/1993, com a redação dada pela Lei 13.146/2015), traz o conceito in verbis: Art. 20 (...) §2º“Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
O § 10 do mesmo artigo 20 da Lei 8.742/1993 esclarece que impedimento de longo prazo é “aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos”. No caso concreto, a pericia médica judicial atestou que a periciada é portadora de patologia que não acarreta impedimentos de longo prazo (ID 2188878478): “(…)A parte pericianda é pessoa com deficiência ou condição de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? (informar o diagnóstico numérico, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças – CID).
Em caso positivo e com base na documentação anexada aos autos, tais como exames, receituários e relatórios médicos apresentados, literatura médica, experiência pessoal ou profissional, qual a data estimada do início da deficiência, impedimento, doença ou lesão? (x)SIM – CID10:M51.1.DID: indefinida. DII: 20/12/23.Sendo a parte pericianda pessoa com deficiência ou portador de impedimento, doença ou lesão, tal condição gera a incapacidade descrita no , do Decreto 6214, de 2007, que regulamenta os benefícios de prestação continuada destinados à pessoa com deficiência? (“ o Para os fins do reconhecimento do direito ao benefício, considera-se: (...)
