Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1097145-19.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IRACEMA VELOSO CANGUSSU REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIANA ALBUQUERQUE DE VICTOR - PE45048 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: IRACEMA VELOSO CANGUSSU FABIANA ALBUQUERQUE DE VICTOR - (OAB: PE45048) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2264565001 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1097145-19.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IRACEMA VELOSO CANGUSSU REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIANA ALBUQUERQUE DE VICTOR - PE45048 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, nos termos do art. 535 do CPC, apresentar impugnação ou manifestar eventual concordância com os valores executados, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo, em caso de impugnação, indicar o valor que entende devido, sob pena de rejeição (art. 535, §2º, do CPC). Deverá a parte executada, ainda, prestar as informações necessárias à futura expedição de requisição de pagamento, inclusive quanto à incidência de PSS, se for o caso, e à vinculação funcional do beneficiário, na forma da regulamentação do CJF.
Registre-se que eventual contribuição a título de PSS incide apenas sobre o valor principal. Havendo concordância, expeça-se o requisitório, com eventual destaque de honorários contratuais, se regularmente requerido. Não havendo impugnação, prossiga-se com a expedição do requisitório e posterior remessa ao TRF da 1ª Região. Com o depósito, intimem-se as partes. Apresentada impugnação, dê-se vista à parte exequente para manifestação, no prazo legal.
Persistindo apenas a divergência em relação ao montante do valor exequendo e inexistindo alegação de preliminares por parte da União, remetam-se os autos à SECAJ.. Após, voltem conclusos para apreciação. Nada mais sendo requerido, voltem conclusos para sentença de extinção. Brasília/DF, data da assinatura. (assinado eletronicamente) LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS Juíza Federal Substituta da 20ª Vara/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 17 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF