Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- TAIS DE MOURA EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1097273-82.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA:
AUTOR: TAIS DE MOURA EVANGELISTA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO PARTE RÉ: REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DA BAHIA, MUNICIPIO DE SALVADOR
SENTENÇA
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Devidamente intimada para comparecer a perícia médica, a parte autora quedou-se inerte ou não apresentou qualquer justificativa da ausência, impossibilitando a realização da prova e o desenvolvimento do processo.
Ante o exposto, por não promover a parte autora os atos que lhe competiram durante a marcha processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art.51, inciso I, da Lei nº. 9.099/95 e art. 485, inciso III, do CPC. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Publique-se. Intimem-se. Salvador, data da assinatura eletrônica. JUÍZA FEDERAL
