Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- DALZINA NERY DE VASCONCELOS
- Advogado
- BRUNO DE AGUIAR SOUZA (OAB 60923/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SEPN Qd. 510, Bl. C, Ed. Sede III, 5º Andar – Brasília/DF – CEP: 70750-523 – Fone: 3521-3647 – Email: [email protected] ____________________________________________________________________________________________ PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL N. 1097285-87.2023.4.01.3400 EMBARGANTE: DALZINA NERY DE VASCONCELOS EMBARGADO: CONSELHO REGIONAL ENFERMAGEM DO DF
DESPACHO
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Trata-se de petição apresentada pela embargante, por meio da qual requer o prosseguimento dos embargos à execução fiscal sem a garantia do juízo, alegando hipossuficiência econômica. Nos termos do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a regra geral é a necessidade de garantia do juízo para o regular processamento dos embargos à execução fiscal, admitindo-se, em caráter excepcional, a dispensa ou liberação da garantia apenas quando comprovada, de forma robusta, a impossibilidade absoluta do executado de oferecê-la, não bastando alegações genéricas de dificuldade financeira.
Assim, INTIME-SE a embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove de forma objetiva e documental a alegada incapacidade financeira de garantir o juízo, mediante a juntada de documentos idôneos, tais como comprovantes de renda atualizados, extratos bancários, declaração de imposto de renda (ou de isenção), bem como outros elementos que entender pertinentes. Advirta-se que a ausência de comprovação suficiente ensejará o indeferimento do pedido de dispensa da garantia do juízo, com as consequências legais cabíveis.
Cumpra-se. Brasília/DF, data da assinatura digital. JUIZ FEDERAL (assinado digitalmente
