PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1097543-63.2024.4.01.3400 CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) POLO ATIVO: S. S. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOEL DE MENEZES NIEBUHR - SC12639 e CAUE VECCHIA LUZIA - SC20219 POLO PASSIVO:C. E. F. -.
C.
DECISÃO
Em réplica, a Parte Requerente pede: c) Seja determinada a realização da perícia técnica, nomeando-se perito judicial engenheiro de software ou da área de ciências da computação e fixando-se honorários e prazo, bem como intimando as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes; É, aliás, o que buscava desde o início da lide, prova que ateste o adimplemento contratual. Ora, conforme dita o art. 373 do Código de Processo Civil de 2015, o "ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; e
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor". Cabe franquear a maior envergadura probatória possível, para atestar o fato constitutivo de direito. Aproveitando o ensejo, analiso as preliminares lançadas pela Caixa Econômica Federal, que compõem a quase totalidade da contestação. Nenhuma delas deve ser acolhida. Em primeiro lugar, o Código de Processo Civil de 2015 prevê que “Art. 381.
A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:
I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;”. A inicial carrega uma série de pedidos que demonstram que a Parte Requerente tem receio (na opinião deste Juízo) de que apagamento ou sobreposição de dados impeça que se verifique a narrativa da inicial:
1. Em 30/12/2019, a SENIOR e a CAIXA celebraram o Contrato n. 13.470/2019 para a implementação de solução fiscal destinada a otimizar e garantir o controle sobre as obrigações tributárias da CAIXA e de suas subsidiárias, no valor global de R$ 14.018.190,00, com prazo de 60 meses'. Trata-se de projeto de alta complexidade, que inclui a integração de 16 sistemas legados críticos, instalação de 60 licenças de uso permanente, customizações específicas, suporte técnico e transferência de conhecimento.
2. Entre 14/10/2019 e 25/10/2019, antes do início da execução do Contrato, a SENIOR foi submetida a uma prova de conceito, validada e aprovada pela CAIXA, atestando a aderência da solução oferecida pela SENIOR às especificações demandadas pela CAIXA.
3. Ou seja, a SENIOR já dispunha da solução contratada, que sempre atendeu às necessidades da CAIXA. O escopo do Contrato, em sua essência, era a integração com os 16 sistemas legados da CAIXA, a customização, o suporte técnico, treinamento e a transferência de tecnologia.
4. A execução do Contrato, nessa medida, dependia da concertação dos esforços de ambas as partes, em uma dinâmica constante de testes e aprovações por parte da CAIXA. As atividades da SENIOR dependiam de um fluxo de autorização aos ambientes de desenvolvimento da CAIXA, de testes e aprovações, sob pena dela se ver impedida de avançar dentro do cronograma contratado. Infelizmente, diga-se desde agora, esse fluxo não ocorreu como o planejado por culpa da CAIXA.
5. O projeto começou oficialmente em 21/02/2020, com uma reunião de kick-off, na qual foram apresentados pela SENIOR o plano de execução, o cronograma e a documentação essencial. A CAIXA solicitou ajustes no planejamento, prontamente atendidos pela SENIOR. Após novas apresentações, o plano de execução ajustado foi formalmente aprovado e passou a ser executado. …
8. O formato remoto dificultou o entendimento da CAIXA sobre os processos necessários para as implantações, além do desafio de acesso aos sistemas imposto pela CAIXA em razão de seus novos protocolos de segurança.
9. Embora houvesse consenso sobre a necessidade de ajustes, a CAIXA muitas vezes não respondia com a agilidade necessária. Por diversas ocasiões, a CAIXA adiou os prazos para o envio de informações, aprovações e documentos sob a sua responsabilidade, gerando atrasos substanciais ao progresso do projeto. O alegado consta das pendências registradas nas atas de reuniões do período?
10. Com a reestruturação interna de seus projetos, a CAIXA dedicou todo o ano de 2020 e os primeiros meses de 2021 à análise e aprovação do Plano do Projeto, da Documentação de Processos de Sistemas (DPS's) e do Documento de Arquitetura SENIOR (DAS), submetidos pela SENIOR em 15/04/2020. A CAIXA, contudo, somente aprovou o Plano do Projeto e das DPS's em 07/05/2021.8
11. Com o prolongamento da pandemia e a permanência dos desafios operacionais, em 01/06/2021, SENIOR e CAIXA decidiram novamente reprogramar a execução, dando início à instalação dos ambientes de Desenvolvimento e Testes (DES e TQS)°. Na ocasião, as partes estabeleceram novas metas que permitiriam o progresso do projeto mesmo com as restrições de acesso aos ambientes internos da CAIXA e comunicação impostas pelo trabalho remoto.
12. No segundo semestre de 2021, iniciou-se a Fase 1 da execução do projeto cujo cronograma havia sido recém reprogramado. Novamente, sucederam-se atrasos da CAIXA no atendimento das solicitações da SENIOR para o envio dos dados para a realização das parametrizações. 10 Para assegurar que tal adimplemento contratual de fato houve é que a Parte Requerente pediu, inter alia, que a Caixa Econômica Federal preservasse: a.
Documentação da POC (Prova de Conceito realizada após a licitação e antes da assinatura do Contrato). b. Atas de reuniões 2020 a 2024 em ordem cronológica c. Cronogramas e apresentações em ordem cronológica d. Ofícios da CAIXA e da SENIOR em ordem cronológica e. Preservação do ambiente de TI conforme o descritivo 852020-DETI-CAIXA ECONOMICA FEDERAL (34) f. Preservação das ferramentas de gestão JIT utilizados no projeto Solução Fiscal g.
E-mails de comunicação entre as equipes CAIXA e SENIOR em ordem cronológica h. Preservação dos Bancos de Dados utilizados no projeto Solução Fiscal nos ambientes de Desenvolvimento, Testes e Produção assim como se encontram na data de 28/11/2024 i. Quatro computadores da CAIXA cedidos para uso dos analistas da SENIOR com os acessos ao ambiente da CAIXA preservados j. Arquivos de configuração dos servidores dos ambientes Desenvolvimento, Testes e Produção e arquivos de configuração dos bancos de dados dos mesmos ambientes k.
Regras que controlam o acesso dos analistas da SENIOR aos ambientes de Desenvolvimento, Testes e Produção
I. Registros dos controles de acesso dos analistas da SENIOR aos prédios da CAIXA. Essas documentações serão essenciais ao deslinde do mérito. Ainda, uma vez que tratamos de sistema essencial à Caixa Econômica Federal, é comezinho que há risco de que uma nova solução (alternativa à contratada com a Parte Requerente) pode ser implementada de maneira que reste impossível examinar o que houve antes. Assim, a presente lide não teria solução.
Portanto, “fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação”, nos termos do Código de Processo Civil de 2015, ainda que a Parte Requerente tenha escolhido outras justificações para o rito. A via eleita é adeqüada e há interesse processual. Rejeito as preliminares da Caixa Econômica Federal. Defiro o pedido de prova técnica, determinando a realização de perícia na área mencionada pela Parte Requerente em réplica.
Intimem-se as partes para que apresentem quesitos e assistentes técnicos. Em seguida, à secretaria para nomear perito na área. Brasília/DF. (assinado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara, SJ/DF