Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- FORTALEZA MUDAS E PAISAGISMO LTDA
- Advogados
- CLEMENTINO CAETANO JUNIOR (OAB 65012/SC), THAYNARA GONCALVES GOTTARDELLO (OAB 129254/PR)
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1097769-97.2026.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: FORTALEZA MUDAS E PAISAGISMO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEMENTINO CAETANO JUNIOR - SC65012 e THAYNARA GONCALVES GOTTARDELLO - PR129254 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS e outros Destinatários: FORTALEZA MUDAS E PAISAGISMO LTDA THAYNARA GONCALVES GOTTARDELLO - (OAB: PR129254) CLEMENTINO CAETANO JUNIOR - (OAB: SC65012) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2284727282 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF Processo nº 1097769-97.2026.4.01.3400 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FORTALEZA MUDAS E PAISAGISMO LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SENTENÇA
A Parte Impetrante, por meio deste Mandado de Segurança, quer que se obrigue a Autoridade Coatora à inscrição de débito oriundo de parcelamento em dívida ativa da PGFN. O potencial desrespeito ao prazo para migração dos débitos não substitui a análise administrativa ao pedido de fundo. À parte disso, vejo que a Parte Impetrante quer um controle manual num fluxo que é automático e segue ordem cronológica.
Em fato idêntico, a Autoridade Coatora bem demonstrou o procedimento adotado pela RFB: Ressalte-se que a cada mês, os contribuintes do país geram milhões de novos débitos, constituindo milhões de novos créditos tributários da União com a apresentação de declarações como a DCTF, DCTF-WEB e PGDAS Simples Nacional, o que inviabiliza o envio de grande quantidade (de muitos contribuintes) de débitos à PGFN de forma manual, como a exigida nesta ação mandamental.
