Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA ALMEIDA PEREIRA
- Advogado
- TATIANA FREIRE ALVES MAESTRI (OAB 18565/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1097980-07.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ALMEIDA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TATIANA FREIRE ALVES MAESTRI - DF18565 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS pela qual a parte autora objetiva, em pedido antecipatório, a concessão do benefício de aposentadoria por idade - segurada especial. Defiro a justiça gratuita requerida. Anote-se.
Intime-se a parte autora. Cite-se o réu, devendo este apresentar, junto com a peça contestatória, toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como proposta de acordo, se assim entender. Deverá a parte ré inserir nos autos juntamente com a contestação o processo administrativo que indeferiu a aposentadoria pretendida pela parte autora. Tendo em vista o conteúdo fático da demanda (exercício de labor rural), verifica-se a necessidade de designação de audiência de conciliação/instrução para fins de esclarecimento dos fatos.
À secretaria para que designe data para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, preferencialmente em modo presencial, oportunidade em que a parte autora deverá juntar aos autos todos os documentos que possam comprovar o efetivo exercício de atividade rural no período indicado em sua petição inicial, bem como apresentar testemunhas, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido até 05 (cinco) dias antes da data da audiência (Lei 9.099/95, artigos 33 e 34, § 1º).
Intimem-se. Cite-se.
Cumpra-se. BRASÍLIA, 6 de abril de 2026.
