Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- CLAUDIA CECILIA SILVA DO NASCIMENTO, MARIA CELINA GOMES DA SILVA
- Advogado
- KAIO MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 4408/AC)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1099047-07.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA CELINA GOMES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAIO MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA - AC4408 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Em que pese a alegação de falsidade documental (ID 2183944493), constata-se que a queixa já foi direcionada à autoridade competente (ID 2219294354), não cabendo a este juízo deliberar sobre o conflito entre os alegados advogados da parte. Todavia, considerando que, em uma análise perfunctória das assinaturas de IDs 2162088365, 2162088377, 2162088410 e 2162088501, não se constata a falsidade, não há nada a prover, neste momento.
Sobrevindo procuração com poderes para atuar especificamente neste cumprimento de sentença (n° 1099047-07.2024.4.01.3400), retifique-se a autuação. Considerando a alegação de excesso de execução (ID 2184057850), remetam-se os autos à contadoria, vez que as demais questões serão apreciadas quando do julgamento da impugnação apresentada pela União. Elaborados os cálculos, dê-se vistas às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, tornem os autos conclusos. Brasília/DF, LUCIANA RAQUEL TOLENTINO DE MOURA Juíza Federal Substituta da 7ª Vara
