Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JUAN PABLO NOVAIS ALMEIDA
- Advogado
- MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO (OAB 99038/MG)
Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal (Cível) PROCESSO: 1099206-47.2024.4.01.3400 CLASSE: (PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7))
AUTOR: JUAN PABLO NOVAIS ALMEIDA REU: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Defiro o pedido de produção de prova pericial (ortopedia) formulado no ID. 2194567404. Nomeio a Dra. KAROLLYNE DA SILVA MORAIS, CRM-DF 30335, médica ortopedista/traumatologista e do trabalho, CPF 004.***.***-06, tel: (61) 99620-1560, e-mail: [email protected], para a realização da perícia. Conforme o disposto no art. 465, § 2º, do CPC, segue o currículo reduzido do perito nomeado: - Médica residente do Programa de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia da Secretaria de Saúde do DF (em curso). - Médica pela Escola Superior de Ciências da Saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal CRM/DF30335 (encerrado) - Mestrado e Doutorado pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde da Universidade de Brasília - Médica Parecerista da Rede D'Or de Hospitais de Brasília/DF (encerrado).
LINK PARA CV COMPLETO http://lattes.cnpq.br/6836302560594555. Diante da complexidade dos trabalhos, fixo os honorários periciais em R$ 745,59 (setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), conforme autoriza a Resolução CJF Nº 305/2014. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos, indicarem assistentes técnicos e arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso (art. 465, § 1º, do CPC).
Após, intime-se o perito para designar data, local e hora da perícia com antecedência suficiente para a intimação das partes. Destaco que, além do peticionamento nos autos, o perito deverá informar o agendamento da perícia ao Juízo por e-mail ([email protected]) ou por telefone (3221-6180 ou 3221-6185). O laudo pericial deverá ser carreado aos autos em até 15 (quinze) dias após a realização da perícia (art. 465, caput, do CPC).
Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Sem pedido de esclarecimentos ou complementação do laudo, expeça-se a requisição especial de pagamento em favor do perito e o feito em conclusão para sentença. Intimem-se. Brasília, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto da 8ª Vara/DF
