Intimação
D- Órgão
- 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RONALDO BERNARDINO DA SILVA
- Advogado
- HYGO LEONARDO FELINTO DINIZ (OAB 62897/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1099485-33.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RONALDO BERNARDINO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HYGO LEONARDO FELINTO DINIZ - DF62897 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a(o) concessão/restabelecimento/revisão de benefício previdenciário. Devidamente intimada para emendar a petição inicial, juntando aos autos documento(s) indispensável(is) ao conhecimento da causa, com a advertência de que o não cumprimento da respectiva diligência ensejaria a extinção deste feito sem exame do mérito, a parte autora não atendeu à determinação de forma integral, tendo se limitado a apresentar procuração atualizada, deixando, contudo de juntar os seguintes documentos: declaração de hipossuficiência recente; comprovante de residência em nome próprio e renúncia expressa ao valor excedente ao teto do JEF.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, e no art. 485, VI, do CPC. Concedo a Assistência Judiciária. Anote-se. Sem custas e sem honorários nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95). Registrada automaticamente.
Intime-se. Sem recurso, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013.
