Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- WANDERLI ALVES DA SILVA
- Advogado
- CAROLINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 70134/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1099596-17.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: WANDERLI ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - DF70134 POLO PASSIVO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO DF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FATIMA DE OLIVEIRA BUONAFINA - DF9441
DECISÃO
Intime-se pela derradeira vez, o autor para manifestação sobre o inteiro teor do doc.id. 2220074185. Ademais, intimem-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito, bem como especifiquem provas que pretendam produzir, no prazo de 10(dez) dias. Desde já, saliento que serão indeferidos protestos e pedidos genéricos de produção de provas, devendo as partes requerer a sua produção de forma específica e justificada, declinando os fatos que pretendam comprovar.
Caso não sejam veiculados pedidos de produção de provas específicas, ou se as partes considerarem ser a prova documental suficiente para a elucidação dos pontos controvertidos, venham os autos imediatamente conclusos para sentença. Brasília, data da assinatura eletrônica. CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara/SJDF
