Intimação
D- Órgão
- 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PATRICIA DE BRITO ARAUJO
- Advogado
- PRISCILA GUIMARAES MATOS MACEIO (OAB 43090/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1099693-80.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA DE BRITO ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: PRISCILA GUIMARAES MATOS MACEIO - DF43090 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Considerando os requisitos relacionados no art. 319 do CPC, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme art. 320 do CPC, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, a fim de juntar aos autos: (i) Termo de Curatela, de Tomada de Decisão Apoiada ou equivalente, ou requerer a nomeação de curador especial (art. 72, I, do CPC), podendo desde já indicar parente, pessoa próxima ou, em último caso, a Defensoria Pública da União, conforme art. 4º, XVI, da LC 80/94; (ii) procuração com data recente e firmada pelo representante acima, conferindo poderes ao advogado que subscreve a inicial de representar a autora em juízo.
A presente emenda ou complementação deverá ser realizada, sob pena de indeferimento da petição inicial, segundo os arts. 321 e 330, IV, do CPC, e extinção do processo sem resolução do mérito conforme art. 485, I, do CPC. No mesmo prazo, manifeste-se acerca do(s) laudo(s) pericial(is), bem como da contestação e/ou documentos apresentados pela parte ré, especialmente sobre eventual preliminar/prejudicial de mérito suscitada ou, ainda, proposta de acordo, caso haja.
Prazo: 15 dias. Cumprida a determinação, intime-se o MPF. Ao final, conclusos. Brasília/DF. JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente)
