Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- HABEAS DATA
- Destinatário
- DANIEL DE CASTRO VIANNA AGUIAR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL DE CASTRO VIANNA AGUIAR
- Advogados
- DANIEL DE CASTRO VIANNA AGUIAR (OAB 81893/DF), ANA BEATRIZ SANTIAGO DE SOUZA (OAB 81975/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1100060-07.2025.4.01.3400 CLASSE : HABEAS DATA (110) AUTOR : DANIEL DE CASTRO VIANNA AGUIAR RÉU : FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA e outros
SENTENÇA
TIPO: C Trata-se de HABEAS DATA impetrado por DANIEL DE CASTRO VIANNA AGUIAR contra ato coator imputado à REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – FUB, que busca provimento judicial para que “(i) seja expedida declaração certificando a colocação (o ranking) do IRA do ora impetrante em comparação aos demais formados de seu semestre e turno; (ii) ou, alternativamente, seja expedida declaração certificando a colocação (o ranking) do IRA do ora impetrante em comparação aos demais alunos que ingressaram no mesmo semestre e turno que si mesmo”.
Narrou que se graduou no curso de Direito na referida instituição, tendo colado grau em 21.10.2024, e que, visando à admissão em programa de mestrado no exterior, necessita de documentação específica para o processo seletivo. Contou que, em síntese, solicitou à Secretaria de Administração Acadêmica da UnB – SAA/UnB, em 15.02.2025, a emissão de seu histórico escolar traduzido para a língua inglesa e de declaração certificando sua classificação (ranking) com base no Índice de Rendimento Acadêmico (IRA).
Informou que, em 17.02.2025, a Secretaria forneceu o histórico escolar do impetrante como solicitado, mas comunicou a impossibilidade de atender ao pedido de declaração de ranqueamento. Contudo, em 21.02.2025, conforme ID 2206240662, a própria SAA reconsiderou parcialmente a negativa inicial, oferencendo-se para expedir a declaração nos moldes do pedido alternativo formulado pelo autor. Juntou procuração e documentos.
É o que importava a relatar.
DECIDO. Preliminarmente, cabe ao juiz verificar a presença das condições da ação e pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo. Tais requisitos de análise de mérito devem estar presentes durante toda a marcha processual. O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros existentes; (b) direito de retificação dos registros errôneos e (c) direito de complementação dos registros insuficientes ou incompletos, inteligência do , da Constituição Federal: (...) LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; Por sua vez, o da preceitua: Conceder-se-á habeas data:
