Sentença
Decisão- Órgão
- 17ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- ANTONIO ERASMO MARINHO, GILBERTO KROEFF, DINEI DE SOUZA BIZZO
- Advogado
- RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR (OAB 22050/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1101060-13.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO ERASMO MARINHO, DINEI DE SOUZA BIZZO, GILBERTO KROEFF EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais em favor deste e demais advogados na forma pactuada em cessão de crédito (id 2267533839). O que faço inclusive com apoio no art. 16 da Resolução 983/2026 do CJF. Assim, expeçam-se as requisições de pagamento (id 2267533835). Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Sem insurgências quanto aos requisitórios formados, procedam-se às suas migrações à Corte Regional e aguarde-se a comunicação da Assessoria de Execução Judicial - Asrej, acerca do depósito para pagamento das requisições expedidas.
Por fim, venham-me os autos conclusos. Publicado e registrado eletronicamente. Brasília/DF, 4 de setembro de 2026. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
