Sentença
Decisão- Órgão
- 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GENTILINA RIBEIRO DE ANDRADE
- Advogado
- ADIVALCI PEREIRA DA SILVA (OAB 53394/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF E-mail: [email protected] Telefone(s): 3521-3586 (atendimento) PROCESSO: 1101091-96.2024.4.01.3400
DESPACHO
Tendo em vista a juntada do parecer/cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, reputa-se necessária a prévia oitiva das partes acerca dos cálculos apresentados, em observância ao contraditório e à ampla defesa. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos apresentados, no prazo comum de 10 (dez) dias, devendo eventual impugnação ser apresentada de forma específica e fundamentada, com a indicação precisa dos pontos de discordância, acompanhada, se for o caso, da memória discriminada dos cálculos que a parte entende corretos, nos termos do Código de Processo Civil.
Ficam as partes advertidas de que o silêncio poderá ensejar a preclusão quanto à impugnação dos valores apresentados, presumindo-se sua concordância com o laudo contábil, sem prejuízo dos ônus processuais cabíveis. Impugnação genérica ou desacompanhada dos elementos mínimos exigidos pela legislação processual poderá ser desconsiderada. Na hipótese de concordância expressa das partes com os cálculos apresentados, desde logo considero-os homologados, independentemente de nova conclusão.
Em tal caso, expeça-se a competente requisição de pagamento, na forma da legislação de regência. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se. Brasília, datado e assinado eletronicamente.
