Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LABORCLINICO - LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA
- Advogado
- JAILSON DEMARCH (OAB 26220/SC)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Charles Renaud Frazão de Moraes Juiz Substituto : Francisco Valle Brum Dir. Secret. : Jéssica Calaça AUTOS COM ( )
SENTENÇA ( x)
DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1101160-31.2024.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJE AUTOR: LABORCLINICO - LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA Advogado do(a) AUTOR: JAILSON DEMARCH - SC26220 REU: UNIÃO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. Indefiro a gratuidade de justiça requerida, à míngua de elementos nos autos que comprovem a hipossuficiência financeira alegada pela parte autora, nos termos da súmula 481, do STJ.
Sendo assim, intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do presente feito.
