Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- INTEGRACAO TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A
- Advogado
- HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB 77467/MG)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab.
37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA PROCESSO: 1035606-33.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1101492-95.2024.4.01.3400 CLASSE: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) POLO ATIVO: INTEGRACAO TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR - MG77467-A POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL RELATOR: ALEXANDRE JORGE FONTES LARANJEIRA COMUNICAÇÃO Senhor(a) Diretor(a) de Secretaria, Comunico, para as providências cabíveis, a decisão proferida abaixo, no processo 1035606-33.2025.4.01.0000 Processo Referência: 1101492-95.2024.4.01.3400.
JOSIAS JOSE DOS SANTOS Servidor PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma (Gab.
37) - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE JORGE FONTES LARANJEIRA PJe/TRF1ª – Processo Judicial Eletrônico PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) Nº 1035606-33.2025.4.01.0000 Processo Referência: 1101492-95.2024.4.01.3400 REQUERENTE: INTEGRACAO TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A REQUERIDO: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL
DECISÃO
Trata-se de pedido de antecipação da tutela, em caráter antecedente, a recurso de apelação interposto contra sentença do juízo da 6ª. Vara Federal Cível da SJDF que julgou improcedente o pedido inicial. A recorrente sustenta, em breve síntese, que: a) pretende a suspensão dos efeitos da ordem de descontos na sua Receita Anual Permitida (RAP) pela requerida, até que seja esgotada a via administrativa; b) não busca debater nos autos de origem o mérito do processo administrativo em si, que se encontra em trâmite na agência, mas apenas suspender os efeitos da decisão administrativa prejudicial, até que o seu recurso seja efetivamente apreciado pela ANEEL; e c) o pretenso direito da apelada, na hipótese de julgamento de improcedência do pleito inicial, está absolutamente resguardado pelo seguro garantia apresentado, ainda que este processo (ou o processo administrativo na ANEEL) demore anos para terminar.
Ao final das razões recursais, postula o seguinte: "a) seja determinada a suspensão dos descontos na Receita Anual Permitida em decorrência dos fatos narrados na inicial, até que a questão seja apreciada em última instância administrativa, e seja determinada a recontabilização da PVI objeto da presente lide no próximo ciclo de Apuração Mensal do Serviços e Encargos (AMSE) realizados pelo ONS, sob pena de multa diária para o caso de descumprimento; b) Na remota hipótese de assim não se entender, que ao menos se conceda o referido efeito suspensivo (com a recontabilização na RAP da Requerente) até o julgamento do Recurso de Apelação interposto, sob pena de tornar o aludido recurso completamente inócuo".
