Intimação
D- Órgão
- 27ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA
- Advogado
- ANDRE CARLOS SILVA GOMES (OAB 81986/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº: 1101544-57.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (MSCIV) IMPETRANTE: SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM BRASÍLIA/DF
SENTENÇA
Tipo “C” O mandado de segurança objetiva o restabelecimento de aposentadoria por tempo de contribuição com a consequente liberação da prestação mensal devida, inclusive com o pagamento integral das parcelas vencidas desde junho de 2025, conforme requerimento administrativo formulado em 09.07.2025, protocolo n. 1314661965. Notificada, a autoridade impetrada informou que a análise do requerimento administrativo acima identificado foi concluída: Nesse contexto, com a superveniente perda de objeto deste mandado de segurança, está configurada a falta de interesse processual (artigo 485, VI, do Código de Processo Civil/2015).
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015. Sem honorários advocatícios. Custas pela lei. Concessão da gratuidade da justiça. Intimem-se. Sem recurso, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. JUIZ(ÍZA) FEDERAL 27ª Vara Federal Cível da SJDF Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013.
