Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA AURINEIDE RUFINO DE SOUSA
- Advogados
- RONAN SOUSA COSTA (OAB 55010/DF), WILTON PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 54915/DF), WALLASON ANDRADE DE SOUSA (OAB 56431/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1101547-46.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA AURINEIDE RUFINO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RONAN SOUSA COSTA - DF55010, WALLASON ANDRADE DE SOUSA - DF56431 e WILTON PEREIRA DE OLIVEIRA - DF54915 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, passo à análise da demanda. No caso em exame, a parte autora deixou de cumprir a determinação de emenda à inicial, apesar de regularmente intimada. Com efeito, não havendo a parte demandante cumprido a contento o comando judicial, impõe-se, por conseguinte, a extinção do processo sem resolução do mérito.
Ante o exposto, indefiro a inicial e, em consequência, determino o arquivamento dos autos, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, todos do CPC. Defiro o pedido de justiça gratuita formulado na inicial. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95, aplicável à matéria por força do art. 1º. da Lei nº. 10.259/01. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte ré (art. 331, §3º, do CPC) e arquivem-se os autos.
Interposto recurso inominado, cite-se a parte recorrida para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias e, decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. Paulo Cesar Lopes Juiz Federal Substituto
