Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SIDRACK DE OLIVEIRA CORREIA NETO
- Advogados
- AMARIO CASSIMIRO DA SILVA (OAB 6603/DF), HELMAX SAMIR RIBEIRO DE ALBUQUERQUE (OAB 25902/DF), ANA CAROLINA BATISTA DE OLIVEIRA CORREIA (OAB 31056/PE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1101854-97.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SIDRACK DE OLIVEIRA CORREIA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CAROLINA BATISTA DE OLIVEIRA CORREIA - PE31056, AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - DF06603 e HELMAX SAMIR RIBEIRO DE ALBUQUERQUE - DF25902 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Sidrack de Oliveira Correia Neto em face da União, destinado à apuração e restituição dos valores de imposto de renda indevidamente retidos sobre seus proventos de aposentadoria. O título executivo judicial reconheceu o direito do autor à isenção do imposto de renda em razão de neoplasia maligna e fixou como termo inicial da isenção o dia 9 de março de 2020.
A União foi condenada à restituição dos valores indevidamente retidos, observada a prescrição quinquenal, com incidência da taxa Selic desde a data de cada retenção até o efetivo pagamento. A sentença também determinou que o cálculo do indébito fosse realizado em liquidação, mediante refazimento das declarações de ajuste anual, conforme a legislação tributária. No curso da execução, o exequente apresentou parecer técnico contábil que apurou crédito de R$ 212.140,33, atualizado até agosto de 2025.
O cálculo foi elaborado a partir das declarações de ajuste anual, dos contracheques referentes ao período de março de 2020 a maio de 2025, dos valores mensais de imposto retido na fonte e das restituições informadas nas declarações fiscais. A União apresentou impugnação instruída com informação fiscal, na qual apurou o montante de R$ 126.796,76, atualizado até março de 2026. Segundo o documento fazendário, o exequente apresentou declarações retificadoras dos exercícios de 2021 a 2025, tendo parte dos valores sido creditada administrativamente.
