Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MUNICIPIO DE CORRENTE - SECRETARIA DE EDUCACAO
- Advogado
- MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA (OAB 4007/PB)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1101974-43.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE CORRENTE - SECRETARIA DE EDUCACAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PB4007 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO
O Município autor requer seja intimada a União a apresentar documentos comprobatórios do montante atualizado correspondentes às supostas baixas administrativa a título de IR e IPI, referentes aos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da presente ação. O pedido não comporta deferimento. Com efeito, nos termos do art. 373, I, CPC, incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito.
No caso, o autor não comprovou a inacessibilidade dos documentos requeridos, não tendo demonstrado a negativa por parte da Administração quanto ao pleito ora formulado, não estando caracterizada hipótese excepcional de inversão do ônus da prova, nem tampouco peculiaridade relacionada à impossibilidade ou à dificuldade excessiva de cumprir seu encargo à luz do que estabelece o § 1º, art. 373, CPC. Ademais, a questão deduzida em juízo constitui matéria eminentemente de direito, dispensando dilação probatória.
Assim, indefiro o pedido. Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se. Brasília, data da assinatura do documento. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara SJDF
