Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- HELVECIO ANDERSON BATISTA RODRIGUES AGUIAR
- Advogados
- SILA ROBERTO DOS SANTOS COELHO (OAB 63919/DF), SILA ROBERTO COELHO (OAB 63918/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1102492-33.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: HELVÉCIO ANDERSON BATISTA RODRIGUES AGUIAR RÉ: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Cuida-se de ação inicialmente proposta sob o rito comum por Helvécio Anderson Batista Rodrigues Aguiar, militar reformado, em face da União Federal, objetivando “no mérito, que seja julgado procedente o pedido em todos os seus termos para condenar a União Federal a conceder ao autor o mesmo adicional de compensação por disponibilidade militar, destinado aos oficiais-generais do último posto, por força do princípio da igualdade de tratamento, visto que do soldado mais moderno ao oficial general mais antigo, todos estão cem por cento disponíveis, afastando-se, de uma vez por todas, a aplicação dos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 8º da Lei 13.954, de 16.12.2019, bem como a pagar todas as parcelas vencidas, a partir de janeiro de 2020, e vincendas, observando os seus reflexos nos adicionais natalinos (13º salário), a serem apuradas em regular liquidação de sentença, acrescidas de juros e correção monetária nos termos do manual de cálculos da Justiça Federal”.
Decisão (id. 2190612381) determinou a remessa dos autos a um dos Juizados Especiais Federais Adjuntos às Varas Cíveis desta Seção Judiciária, nos termos do artigo 3º, caput, da Lei 10.259/2001. A parte autora comunicou a interposição do Agravo de Instrumento 1021951-91.2025.4.01.0000, em face do citado decisum. Dito isso, diante da possibilidade de fixação da competência em Juízo diverso, determino a suspensão da tramitação processual da presente ação até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento 1021951-91.2025.4.01.0000.
Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, na data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF
