Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 234 e 236 - Ciência Tácita
07/05/2026, 23:59
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 25/05/2026 até 29/05/2026
04/05/2026, 17:42
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 25/05/2026 até 30/05/2026
30/04/2026, 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
29/04/2026, 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
29/04/2026, 12:20
Publicado no DJEN - no dia 29/04/2026 - Refer. ao Evento: 233
29/04/2026, 03:19
Juntada de Petição
28/04/2026, 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
28/04/2026, 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233
28/04/2026, 13:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/04/2026 - Refer. ao Evento: 233
28/04/2026, 02:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/04/2026 - Refer. ao Evento: 233
27/04/2026, 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/04/2026, 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/04/2026, 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/04/2026, 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/04/2026, 14:37
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•27/04/2026, 15:25
DESPACHO/DECISÃO
•08/04/2026, 10:37
29/04/2026, 12:20
Publicado no DJEN - no dia 29/04/2026 - Refer. ao Evento: 233
29/04/2026, 03:19
Juntada de Petição
28/04/2026, 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
28/04/2026, 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233
28/04/2026, 13:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/04/2026 - Refer. ao Evento: 233
28/04/2026, 02:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/04/2026 - Refer. ao Evento: 233
27/04/2026, 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/04/2026, 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/04/2026, 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/04/2026, 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/04/2026, 14:37
Juntada de certidão
27/04/2026, 14:35
Despacho
08/04/2026, 10:37
Conclusos para decisão/despacho
06/04/2026, 18:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 220
30/01/2026, 01:34
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 221, 222 e 223
29/01/2026, 01:40
Publicado no DJEN - no dia 22/01/2026 - Refer. ao Evento: 220
22/01/2026, 04:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 220
21/01/2026, 02:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 221, 222 e 223 - Ciência Tácita
16/01/2026, 23:59
Juntada de Petição
13/01/2026, 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/01/2026, 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/01/2026, 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/01/2026, 17:37
Ato ordinatório praticado
06/01/2026, 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/01/2026, 17:37
Recebidos os autos - TRF6 -> MGBHZCIV10 Número: 00247566620144013800/TRF
06/01/2026, 17:37
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (MGBHCIV10F para MGBHCIV10F) - Motivo: Resolução PRESI 14/2025 - Reestruturacao 1g
06/09/2025, 16:36
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
25/04/2025, 10:49
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
09/12/2022, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024756-66.2014.4.01.3800.
APELANTE: ARELI CHAVES ALENCAR GOES - BA35393 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros Advogado do(a)
APELADO: ARELI CHAVES ALENCAR GOES - BA35393 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 22 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0024756-66.2014.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros Advogado do(a)
23/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024756-66.2014.4.01.3800.
APELANTE: ARELI CHAVES ALENCAR GOES - BA35393 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros Advogado do(a)
APELADO: ARELI CHAVES ALENCAR GOES - BA35393 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 22 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0024756-66.2014.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros Advogado do(a)
23/02/2021, 00:00
Juntado(a) - Petição Inicial
03/12/2020, 01:12
Remetidos os Autos - REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
20/11/2015, 12:31
Ato ordinatório praticado - REMESSA ORDENADA: TRF - Item 4, decisão de fls. 766.
18/11/2015, 17:36
Ato ordinatório praticado - DILIGENCIA CUMPRIDA - Autos suplementares formados.
18/11/2015, 17:36
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
13/11/2015, 23:00
Juntado(a) - DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
03/11/2015, 10:30
Ato ordinatório praticado - RECURSO CERTIFICADA NAO APRESENTACAO CONTRA RAZOES - pelo município de BH.
03/11/2015, 10:30
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
28/10/2015, 12:08
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS AGU
26/10/2015, 09:05
Ato ordinatório praticado - REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - UNIÃO FEDERAL
19/10/2015, 16:09
Juntada de Petição - RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - ESTADO DE MG
19/10/2015, 16:09
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
19/10/2015, 13:17
Recebidos os autos - RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
16/10/2015, 09:51
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RETIRADO POR GLEBER JUNIO VASCONCELOS, COM AUTORIZAÇÃO - RUA ESPÍRITO SANTO, 495
08/10/2015, 11:10
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - AO ESTADO DE MG.
06/10/2015, 11:35
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
02/06/2015, 13:52
Recebido o recurso de Apelação - RECURSO RECEBIDO
02/06/2015, 13:52
Juntado(a) - RECURSO RECEBIDO
02/06/2015, 13:52
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - 1. Recebo os recursos de fls. 721/726, 728/738 e 740/751 apenas
no efeito devolutivo na parte que confirmou a antecipação dos efeitos
da tutela e nos efeitos devolutivo e suspensivo quanto aos seus demais
termos.
2. Intimem-se as partes desta decisão, oportunidade em que
poderão apresentar suas contrarrazões no prazo legal.
3. Formem-se autos suplementares para acompanhamento do
feito nesta instância.
4. Após, encaminhem-se os autos ao Eg. TRF 1ª Região, com as
cautelas de praxe e homenagens deste juízo.
Publique-se. Intime-se. Remetam-se.
02/06/2015, 13:52
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
22/05/2015, 15:59
Juntada de Petição - RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
22/05/2015, 15:59
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM - FASE REPLICADA.
19/05/2015, 12:19
Juntada de Petição - RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - MUNIC. DE BH
19/05/2015, 12:19
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM - fase replicada.
15/05/2015, 12:03
Juntada de Petição - RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
15/05/2015, 12:03
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM - FASE REPLICADA.
Ato ordinatório praticado - REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - UNIÃO - AGU
27/03/2015, 18:47
Ato ordinatório praticado - OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
27/03/2015, 18:46
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO
27/03/2015, 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENCAMINHANDO CÓPIA DE SENTENÇA AO RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
15/09/2014, 17:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos - DEVOLVIDOS C/ DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS - Conheço dos embargos, posto que tempestivos.
Conquanto a decisão de fls. 76/80 que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela tenha determinado o fornecimento pela União Federal do fármaco postulado pela parte autora, é cediço que a obrigação de fornecer o medicamento pleiteado é solidária entre os três entes estatais, tendo sido, inclusive, a ação ajuizada em face de todos eles.
De fato, "sendo o Sistema Único de Saúde (SUS) composto pela União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade solidária dos aludidos entes federativos, de modo que qualquer um deles tem legitimidade para figurar no pólo passivo das demandas que objetivam assegurar o acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros" .
Ressalte-se que a tutela diz respeito à obrigação de se fornecer o medicamento postulado pela autora, sendo que houve apenas um erro material quanto ao ente responsável por esse fornecimento. Assim, tratando-se de obrigação solidária, os três entes federativos devem arcar com o fornecimento/custeio do medicamento.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração interpostos pelo Estado de Minas Gerais. Contudo, declaro de ofício a decisão de fls. 76/80 para, sanando a contradição alegada, ordenar seja a medicação postulada pela autora fornecida pelos três réus.
Cópia desta decisão servirá de mandado/oficio.
Publique-se. Intimem-se.
15/09/2014, 17:51
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
27/08/2014, 18:07
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
27/08/2014, 17:44
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
27/08/2014, 16:50
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "O exame médico deve ser realizado por médico perito de confiança do juízo. Trata-se, antes de qualquer especialização, de médico capacitado para realização de perícia médica judicial, sendo descabida a nomeação de médico especialista para cada sintoma descrito pela parte" (in, AI 00208457720134030000, Des. Fed. Therezinha Cazerta, 8ª Turma do TRF da 3ª Região, e- DJF3 Judicial 1, 10/01/2014).
Na hipótese dos autos, o perito nomeado é da confiança deste Juízo, não havendo que se falar em substituição do mesmo. Ademais, não existe no direito processual pátrio a figura da reconsideração.
Portanto, indefiro o pedido da União Federal.
Passo à análise do pedido formulado pela autora às fls. 405/407.
Verifico que a autora alega o descumprimento da decisão judicial, porém não comprova suas alegações.
Não obstante, intimem-se os réus para que esclareçam, no prazo de 48 horas, se estão cumprindo a decisão judicial, fornecendo à ré a medicação objeto dos autos, conforme ordenado na decisão de fls. 76/80 e de acordo com a prescrição médica de fls. 34/35. Caso positivo, que comprovem documentalmente nos autos. Ao revés, deverão dar imediato cumprimento depositando em juízo nova parcela para a compra do medicamento direto pela autora, sob pena de responsabilização, até porque, segundo informado nos autos, aquela conta com a medicação até agora fornecida somente até o dia 03/09/2014.
27/08/2014, 16:49
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
26/08/2014, 18:29
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) juntada de 2 petições, tendo sido apresentados quesitos pela parte autora
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - 1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
2. O pedido da União (fls. 84/86) de citação da UNACON (Hospital da Baleia), bem como acerca do fato da autora não estar se tratando por CACON/UNACON será analisado após a apresentação da impugnação às contestações.
3. Indefiro o pedido de dilação de prazo requerido pela União (fl. 86), eis que já transcorridos mais de trinta dias da intimação para cumprimento da antecipação da tutela.
Assim, intime-se a União a fim de que, no prazo de 48 horas, comprove o cumprimento da antecipação de tutela.
4. Após, aguarde-se a apresentação de contestação pelo Município de Belo Horizonte.
06/05/2014, 16:50
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
22/04/2014, 09:11
Juntada de Petição - RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO