Intimação
D- Órgão
- 27ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA
- Advogado
- JOAO PEDRO CALEFI (OAB 98151/PR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1102828-03.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO CALEFI - PR98151 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação que objetiva a revisão de benefício previdenciário. O INSS especificou as seguintes condições na tabela retratada na petição registrada em 28 NOV 2025 (id. 2225667347), verbis: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO NB 084.360.566-9 (156.247.941-2 ) Nome da parte autora/ CPF MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA (133.***.***-29) Tipo REVISÃO RENDA MENSAL Espécie Readequação segundo os tetos instituídos pelas EC´s nº 20/1998 e 41/2003 DIB DIB, respeitada a prescrição quinquenal DIP No primeiro dia do mês em que intimada/requisitada para cumprimento da presente proposta NMR (Nova Mensalidade Reajustada) A CALCULAR Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre o início dos efeitos financeiros e a DIP Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo. Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação. Entre 12/21 e 08/25, Taxa Selic nos termos originais da EC n. 113/21. A partir de 09/25, ante a EC n. 136/25, aplicar o art. 406,
CC. Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo. A parte autora anuiu expressamente com a proposta apresentada (id. 2231506412). Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Defiro a gratuidade da justiça. Honorários conforme acordado pelas partes.
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS, para fins de cumprimento da obrigação de fazer estabelecida no acordo celebrado. Prazo: 30 (trinta) dias. Após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, a parte ré (INSS/PRF1) para, conforme Ato Conjunto Cojef/Coger/TRF1/PRF1 nº 2/2023, , “b”, e , apresentar os cálculos de liquidação, nos termos da presente sentença.
