Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatários
- UNIÃO FEDERAL, SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS, MARIA LUCIA ALVES DE ALBUQUERQUE, JEFERSON RIBEIRO SALAZAR, ORLANDO MINICHINI, HELENA MARIA LAPA LEITAO, RAUL FALKENBACH, ALTACIR VALENTE DA SILVA, CLAUDIA DE MENDES CALDAS RAYMUNDO REAICHE, DINA SAMPAIO FARIA GASPARINI, RAWLINSON NUNES MOURAO, REIKO MUTO
- Advogado
- LUIS FELIPE FREIRE LISBOA (OAB 19445/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1103455-07.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: EXEQUENTE: SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS, DINA SAMPAIO FARIA GASPARINI, REIKO MUTO, JEFERSON RIBEIRO SALAZAR, MARIA LUCIA ALVES DE ALBUQUERQUE, ALTACIR VALENTE DA SILVA, SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, RAWLINSON NUNES MOURAO, RAUL FALKENBACH, ORLANDO MINICHINI, CLAUDIA DE MENDES CALDAS RAYMUNDO REAICHE, HELENA MARIA LAPA LEITAO POLO PASSIVO: EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença cujo objeto é a execução de título judicial transitado em julgado no Mandado de Segurança Coletivo PJE 0039118-61.2004.4.01.3400, onde consta (vide id 2173632669) que foi homologado, no âmbito do egrégio Superior Tribunal de Justiça, acordo entabulado entre a União e o Sindicado Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal – Unafisco (vide id 2173632671, p. 259-267) referente ao pagamento integral da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA, instituída pela Lei 10.910/2004, em seu valor máximo, aos aposentados e pensionistas substituídos pelo sindicato, nas mesmas condições pagas aos servidores em atividade.
Foi determinado que o referido Mandado de Segurança Coletivo PJE 0039118-61.2004.4.01.3400 seja convertido para a classe cumprimento de sentença e encaminhado para a CCJ. Considerando os termos do acordo homologado e a decisão proferida no precitado processo: Adicione-se no PJE a etiqueta GIFA para identificação deste processo. Outrossim, em comum acordo com o juiz designado para a Central de Cumprimento de Julgados - CCJ, encaminhem-se estes autos para a referida unidade a fim de se dar início aos procedimentos para cumprimento do referido título judicial transitado em julgado e eventual pagamento do crédito exequendo.
