Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- FERNANDO JOSE SALES
- Advogados
- LEONARDO ARDUINO FEITOSA CEPULVIDA (OAB 295697/SP), LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1103484-91.2024.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: FERNANDO JOSE SALES Advogados do(a) EXECUTADO: LEONARDO ARDUINO FEITOSA CEPULVIDA - SP295697, LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES - SP240052
SENTENÇA
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL). A Exequente requereu a extinção do feito.
É o relatório. DECIDE-SE: Ao que se apura, o crédito tributário foi cancelado administrativamente, conforme relatório constante nos autos. O art. 26 da LEF assim dispõe: Art.
26 - Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 26 da Lei n. 6.830/80. Sem custas e sem honorários. Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria à certificação do trânsito em julgado da presente sentença. Torno sem efeito eventual arresto/penhora/indisponibilidade efetivada no presente processo. Cabe ressaltar que a ordem de levantamento de restrições incidentes sobre imóveis deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a constrição foi realizada no interesse do provimento jurisdicional.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo. Brasília - DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF
