Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- DRIVE CAR TRANSPORTES E COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DE 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL
SENTENÇA
TIPO "C" 1103519-85.2023.4.01.3400 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: DRIVE CAR TRANSPORTES E COMBUSTIVEIS LTDA
SENTENÇA
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA ajuizou a presente execução fiscal em desfavor de DRIVE CAR TRANSPORTES E COMBUSTIVEIS LTDA. A exequente noticiou o cancelamento da inscrição que originou o feito constritivo e requereu a extinção do processo (ID 2047576148). RAZÕES PELAS QUAIS, extingo a execução, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80, para os fins do art. 925 do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 26 da Lei nº 6.830/80). Sem penhora.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Brasília - DF, data da assinatura digital. Juiz(a) Federal (assinatura eletrônica)
