Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- IRAN OLIVEIRA ARAUJO
- Advogado
- NELLO RICCI NETO (OAB 8225/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da SJDF
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1103891-97.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IRAN OLIVEIRA ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELLO RICCI NETO - MS8225 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Dispensa relatório.
Decido. De início, rejeito a preliminar de incompetência do JEF, porquanto o valor dado à causa condiz com a alçada dos Juizados Especiais Federais. No que tange à prescrição, aplica-se o disposto no Decreto nº 20.910/30: Art. 1º - As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em 5 (cinco) anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
No mérito, a parte autora alega que recebeu o Adicional Por Tempo de Serviço ate dezembro/2019, possui direito adquirido à percepção vitalícia da vantagem no formato de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada acumulada com o Adicional Por Disponibilidade. A despeito das alegações autorais, o pedido da autora encontra óbice na jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região: ADMINISTRATIVO.
MILITAR. REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA. LEI Nº 13.954/2019. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO (ATS) E ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO POR DISPONIBILIDADE MILITAR (ACDM). CUMULAÇÃO VEDADA (ART. 8º, § 1º, DA LEI 13.954/2019). DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO (RE 563.965/STF TEMA 41). IRREDUTIBILIDADE NOMINAL PRESERVADA. INAPLICABILIDADE DA VPNI COMO COMPENSAÇÃO NA ESPÉCIE. SÚMULA VINCULANTE
37. TEMAS 41 E 1175 DO STF. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA
