Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
- Classe
- EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
- Destinatário
- TAIS BRAGA DE VASCONCELOS
- Advogado
- WALTER JOSE FAIAD DE MOURA (OAB 17390/DF)
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL PROCESSO: 1104041-78.2024.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: TAIS BRAGA DE VASCONCELOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - DF17390 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
SENTENÇA/OFÍCIO N° 181/2026
1.
RELATÓRIO
Cuida-se de embargos de terceiro opostos por TAIS BRAGA DE VASCONCELOS em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), em razão da Execução Fiscal n. 0031555-59.2017.4.01.3400, visando ao levantamento da penhora/indisponibilidade incidente sobre o imóvel descrito como Sala nº 118, situada no 1º subsolo do Lote 01, QMSW – 06, do SHCSW, registrado sob a matrícula nº 126.510 perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis do DF.
A parte autora sustenta, em síntese, que: a) é o(a) legítimo(a) proprietário(a) do imóvel em discussão; b) adquiriu o imóvel por meio de contrato de compra e venda celebrado em 12/08/2001; e c) se trata de terceiro(a) de boa-fé, uma vez que a constrição ocorreu após a aquisição do imóvel devendo, portanto, ser desconstituída a penhora/indisponibilidade. Juntou documentos (ID 2163932801). Os embargos foram recebidos em 18/12/2024 (ID 2164448663).
Devidamente citada, a UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) reconheceu a procedência do pedido. Contudo, requereu a não condenação ao pagamento de honorários advocatícios (ID 2174853669).
É o relatório.
Decido.
2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. A questão controvertida nos autos é unicamente de direito, o que permite o julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355 c/c art. 920, ambos do CPC. Os embargos de terceiro encontram previsão legal no artigo 674, do CPC, que dispõe: Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. § 1o Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. § 2o Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:
