Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal Criminal da SJDF
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- SEGREDO
- Advogado
- JOSE LOPES DA LUZ FILHO (OAB 28554/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Diretor de Secretaria : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM ()
SENTENÇA ()
DECISÃO ()
DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1104269-53.2024.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF Advogado do(a) AUTOR(A): RÉU: FRANCISCA CARINA FERREIRA DE SOUSA e outros Advogado do(a) RÉU: Advogado(s) do reclamado: JOSE LOPES DA LUZ FILHO O Exmo. Sr. Juiz exarou: 108. Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL para: (i) ABSOLVER E.B.N. da acusação de ter praticado o delito previsto no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; (ii) CONDENAR E.B.N. (CPF 011.***.***-73) pela prática do crime, em 20/10/2024, tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, com a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso I, da mesma Lei, mas fazendo incidir a causa de diminuição da pena, de acordo com a regra específica contida no artigo 33, § 4º, às seguintes penas: 4 (QUATRO) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE RECLUSÃO, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto; 490 (QUATROCENTOS E NOVENTA) DIAS-MULTA, sendo R$ 47,06 (quarenta e sete reais e seis centavos), importância equivalente a 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente em outubro de 2024 (data dos fatos), o valor de cada dia multa (artigo 49, § 1º, CP, e artigo 43 da Lei 11.343/20026), o que implica o valor total de R$ 23.059,40 (vinte e três mil, cinquenta e nove reais e quarenta centavos), a ser monetariamente atualizado desde a data dos fatos até seu efetivo pagamento (P). 109.
