Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FEST LOCACOES E BUFFET LTDA - ME
- Advogados
- WESLEY JACOBINO SANTANA (OAB 74198/DF), JAKSON CLEITON AIRES (OAB 56399/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1104280-19.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958 POLO PASSIVO:FEST LOCACOES E BUFFET LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WESLEY JACOBINO SANTANA - DF74198 e JAKSON CLEITON AIRES - DF56399 Destinatários: FEST LOCACOES E BUFFET LTDA - ME WESLEY JACOBINO SANTANA - (OAB: DF74198) JAKSON CLEITON AIRES - (OAB: DF56399) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2291872927 JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF 1104280-19.2023.4.01.3400 MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REU: FEST LOCACOES E BUFFET LTDA - ME
DECISÃO
Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em face de FEST LOCAÇÕES E BUFFET LTDA. – ME, visando à cobrança de obrigações decorrentes dos contratos nº 0000000032370125, nº 0000000180016343 e nº 044166691000005901. Os embargos monitórios opostos pela parte ré foram julgados improcedentes, com a constituição do título executivo judicial e a determinação de prosseguimento da execução.
Interposta apelação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento ao recurso, mantendo a sentença. O acórdão transitou em julgado em 27/11/2025, encontrando-se o feito, portanto, em fase executiva. Após o retorno dos autos, a CEF informou a quitação integral dos contratos nº 044166691000005901 e nº 0000000180016343, esclarecendo que permanece em aberto apenas o contrato nº 0000000032370125.
