Sentença
Decisão- Órgão
- 21ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SHEILA ARAUJO PORTO
- Advogado
- SANDRA ORTIZ DE ABREU (OAB 263520/SP)
Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1104354-73.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157)
REQUERENTE: SHEILA ARAUJO PORTO
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Revogo o despacho de id. 2264923464. Considerando as informações de id. 2154509491 e que o presente feito já foi sentenciado (inclusive com trânsito em julgado no id. 2181794399), deve o valor depositado de fato ser restituído à União, nos mesmos moldes da sentença do feito n. 1092304-44.2025.4.01.3400. Após a intimação das partes, não havendo recurso, oficie-se conforme código de id. 2263615747. Indefiro, assim, o prosseguimento do feito, conforme requerido no id. 2264898777, atentando-se a parte autora que novo descumprimento deve se dar em novos autos.
Brasília, data da assinatura eletrônica. FRANCISCO VALLE BRUM Juiz Federal Substituto da 21ª Vara/DF
