Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
- Advogado
- LUIZ FERRUCIO DUARTE SAMPAIO JUNIOR (OAB 21150/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1104473-63.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ FERRUCIO DUARTE SAMPAIO JUNIOR - DF21150 POLO PASSIVO:RUI PEREIRA DOS SANTOS Destinatários: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE LUIZ FERRUCIO DUARTE SAMPAIO JUNIOR - (OAB: DF21150) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2267802228 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1104473-63.2025.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40)
DECISÃO
A parte ré, devidamente citada (id 2240877092, pág. 29/33), não realizou o pagamento e não apresentou Embargos à Monitória. Assim, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, o título executivo judicial está constituído de pleno direito. Determino a adoção das seguintes providências:
1. Proceda a Secretaria à alteração de classe do processo para Cumprimento de Sentença (Classe 4100), sem inversão do polo;
2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a planilha de cálculos da dívida atualizada, sob pena de arquivamento dos autos;
3. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pela parte autora, acrescido de custas, se houver, por meio de depósito judicial vinculado a este juízo. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do , do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (PC).
