Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LUIS EUGENIO DA SILVA GUEDES
- Advogado
- SERGIO RODRIGUES MARINHO FILHO (OAB 27024/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF E-mail: [email protected] Telefone(s): 3521-3586 (atendimento) PROCESSO: 1104752-20.2023.4.01.3400
DESPACHO
Adoto como razões de decidir a informação apresentada pela Contadoria Judicial e HOMOLOGO a liquidação da sentença em valor igual a zero. Além do que, a parte autora, regularmente intimada, tomou ciência sem impugnação. Pronuncio a preclusão da questão nos termos do art. 507 do CPC. Decorrido o prazo recursal sem a apresentação do recurso cabível, operar-se-á a coisa julgada formal não sendo admitida qualquer discussão sobre o valor da execução, restando desde já indeferidos de plano quaisquer requerimentos das partes acerca da existência tanto de saldo credor residual como de excesso de execução em relação à obrigação de pagar quantia certa ora homologada.
Intimem-se as partes para ciência. Arquivem-se. Brasília, datado e assinado eletronicamente.
