Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- THAIS DO NASCIMENTO DE MORAIS (OAB 45383/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1104883-92.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AETTJANNE SILVA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAIS DO NASCIMENTO DE MORAIS - DF45383 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei n. 9.099/95, conforme art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Trata-se de ação sob o procedimento o Juizado Especial Cível, ajuizada por AETTJANNE SILVA DE OLIVEIRA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando desbloqueio e a liberação do valor retido de sua conta corrente do valor de R$ 3.073,11 (três mil setenta e três reais, onze centavos) corrigido monetariamente e a condenação da parte ré em indenização a título de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Contestação id2072360152. Réplica id2126102297. Na manifestação (id2135854996) a CEF requer a homologação de acordo extrajudicial. Acordo extrajudicial id2134686339. Em vista da anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis, e DECLARO extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, c/c art. 354, ambos do Código de Processo Civil – CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifico desde já o seu trânsito em julgado. Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações. Publicada e registrada eletronicamente. Brasília/DF, na data da assinatura. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
