PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1104884-09.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: RAMAYANE MAIA DUARTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO GODOI DOS SANTOS - DF50706 POLO PASSIVO: DIRETOR PRESIDENTE DA FACULDADE MAURICIO DE NASSAU DE BRASILIA - SER EDUCACIONAL S.A e outros
DECISÃO
1. Recebo a emenda à inicial (id 2212624471). À secretaria para inclusão da União como litisconsorte passivo. Após, intime-se.
2.
Intime-se ainda a SER EDUCACIONAL S.A. para que se manifeste quanto as petição de id's 2212630770 e 2213095862, justificando, no prazo de 10 (dez) dias: a) a expedição de diploma com a informação de pendência de disciplinas a serem cursadas (id 2212871774); b) a alegação que "a disciplina “Responsabilidade Socioambiental” (código GSER044300 – Saúde, Educação e Meio Ambiente) foi reprovada por média", quando o histórico de id 2208641335, do dia 30/06/2025, e o histórico de id 2212630897, do dia 25/09/2025, demonstram a aprovação com média 8,40 na disciplina Responsabilidade Socioambiental; bem como o fato de que a disciplina Desenvolvimento Sustentável e Direitos Individuais foi utilizada para fins de obtenção dos créditos para validação da aprovação na disciplina Saúde, Educação e Meio Ambiente, nos termos de decisão liminar (id 2208818225).
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão. Brasília, data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL EM SUBSTITUIÇÃO