Intimação
D- Órgão
- 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- TATIANA VIEIRA LIMA DE SA
- Advogado
- LUCAS MORI DE RESENDE (OAB 38015/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1104922-55.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TATIANA VIEIRA LIMA DE SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015 POLO PASSIVO:INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE BRASILIA Destinatários: TATIANA VIEIRA LIMA DE SA LUCAS MORI DE RESENDE - (OAB: DF38015) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2260859886 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1104922-55.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANA VIEIRA LIMA DE SA Advogado do(a) AUTOR: LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015 REU: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE BRASILIA
DESPACHO
1.
Intime-se a parte executada para apresentar os documentos que comprovem o cumprimento da obrigação de fazer e, se for o caso, a planilha de cálculos, nos termos da decisão transitada em julgado, ficando, desde logo, indeferido qualquer pedido de dilação de prazo. Prazo: 30 dias.
2. 2. O cálculo apresentado deverá, nos termos do art. 9º, inciso XXI, da Resolução CJF n. 822/2023, trazer aos autos as informações, abaixo especificadas, as quais viabilizarão a tributação dos rendimentos a serem recebidos acumuladamente (RRA) pela parte autora, conforme previsão no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988, em caso de expedição de Ofício Requisitório; devendo conter ainda a soma dos valores devidos a título de juros (devidos até dezembro/21) e de SELIC (a partir de janeiro/2022), separadamente, extraindo-se essas informações da planilha apresentada, tudo de acordo com o ato normativo do CJF (REs. 822/2023, alterada pela Pela Resolução 945/2025): a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo, nos termos do e inciso I do da IN RFB n. 1127/2011, bem como nos termos do § 3º do da Resolução CJF n. 405/2016; d) valor do exercício corrente; e) valor de exercícios anteriores.
