Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOSE JULIO FRANCISCO DELA PLATA
- Advogado
- ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO (OAB 125734/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1104980-24.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE JULIO FRANCISCO DELA PLATA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO - SP125734 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Trata-se de Ação Declaratória com pedido de tutela de urgência ajuizada por José Julio Francisco Dela Plata em face da União Federal – Fazenda Nacional, visando à declaração de inexigibilidade de créditos tributários constantes em Certidões de Dívida Ativa (CDAs) e à anulação do ato administrativo que o incluiu como corresponsável por débitos da empresa La Plata & Cia LTDA. A parte Autora alega que foi incluída como corresponsável dos citados débitos sem prévio procedimento administrativo e sem observância do devido processo legal, destacando que não integrou o polo passivo originário das execuções fiscais.
Sustenta ausência de responsabilidade tributária, inexistência de atos ilícitos, bem como a não instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Relata, ainda, a ocorrência de prescrição, bem como a tentativa de compensação de sua restituição de imposto de renda, considerada indevida. Requer tutela de urgência para suspensão da exigibilidade dos créditos, retirada de seu nome de cadastros restritivos e liberação da restituição, e, ao final, a procedência dos pedidos para declaração de inexigibilidade, nulidade do ato administrativo, cancelamento das CDAs e reconhecimento da prescrição.
Juntou procuração e documentos. Custas recolhidas (Id 2231899816).
É o relatório.
Decido. Preliminarmente, verifico a ausência de competência deste juízo para a análise do feito. Da atenta análise dos elementos constantes na inicial e nos documentos que a acompanham, depreende-se que os débitos discutidos pela parte Autora, quais sejam, CDAs 80 2 06 024766-21, 80 6 06 037899-91, 80 6 06 037900-60, 80 7 06 011308-09 e 80 6 02 049810-15, estão sob exame dos juízos executórios das 2ª e 6ª Varas de Execuções Fiscais Federal da Seção Judiciária de São Paulo, componentes da 3ª Região da Justiça Federal (Id 2208703681).
No caso concreto, a parte Impetrante alberga seus pedidos na alegada impossibilidade de ser inserida no polo passivo daquelas execuções fiscais, alegando, em suma, que foi incluída como corresponsável dos citados débitos sem prévio procedimento administrativo e sem observância do devido processo legal; que não integrou o polo passivo originário das execuções fiscais, não possuindo responsabilidade tributária; que não existiram de atos ilícitos; que não houve instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica; e que ocorreu prescrição.
