Sentença · Procedência
Decisão- Órgão
- 22ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- NORMA EFIGENIA ROSA, ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO MINIST DAS COMUNICACOES
- Advogado
- FABIANA ALBUQUERQUE DE VICTOR (OAB 45048/PE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1105158-07.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: NORMA EFIGENIA ROSA e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
1. Relatório Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, relativo ao processo originário nº 0014163-87.2009.4.01.3400, no qual a Associação dos Servidores dos Ministérios das Comunicações (ASMC), na qualidade de substituta processual, requer, o pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPEGPE) aos aposentados e pensionistas, na mesma pontuação paga aos servidores em atividade, conforme sentença transcrita abaixo: (...) Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para que os substituídos da autora, que se enquadram nas situações descritas no art. 7º c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003, passem a perceber a GDPGPE na mesma pontuação paga aos servidores em atividade, bem como o pagamento das parcelas retroativas no montante correspondente a 80 (oitenta) pontos no período de janeiro de 2009. (...).
Foi determinada a emenda à inicial, para que a parte exequente juntasse a íntegra do título executivo judicial, documento de identidade e comprovante de residência atualizado (Id. 2165782635) Petição de emenda juntada (Id. 2169957232).
É o relatório.
Decido.
2. Fundamentação De início, deixo de receber a emenda à inicial, haja vista o não cumprimento das determinações. Na oportunidade cabe destacar a redação do CPC, quanto aos requisitos da petição inicial: Dos Requisitos da Petição Inicial Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
