Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANTONIO JOAQUIM PEREIRA GONCALVES
- Advogado
- MICHELLE MARA LEITE (OAB 37219/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1105293-19.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO JOAQUIM PEREIRA GONCALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MICHELLE MARA LEITE - DF37219 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Os autos foram remetidos à Contadoria para averiguação da RMI do atual benefício recebido pela parte autora, tendo em vista a alegação sustentada pelo INSS de integral e correto cumprimento da obrigação de fazer, não restando, portanto, valores a executar. A Contadoria juntou parecer corroborando a tese de inexequibilidade da sentença, consoante trecho abaixo transcrito: Conforme demonstrado no Cálculo da RMI em anexo o benefício 32/611.443.068-2 é precedido/convertido do benefício 31/506.547.348-6 e conforme carta de concessão ou cálculo da RMI demonstra que os salários de contribuição de 04/1995 a 08/2004 foram usados na conta.
Bem como o benefício foi pago conforme sua evolução em todo o período e condiz com o HISCRE, portanto nada devido. Sendo esse o contexto e ante a ausência de valores atrasados devidos, extingo o presente feito. Intimem-se as partes. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Brasília/DF, datado e assinado digitalmente.
