Sentença
Decisão- Órgão
- 17ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MUNICIPIO DE BAGRE
- Advogado
- BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB 11338/PE)
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA: TIPO C PROCESSO: 1105735-19.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BAGRE EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Cuida-se de embargos de declaração interpostos pelo autor contra a sentença prolatada nestes autos, alegando a ocorrência de omissão/contradição em relação a necessidade de condenação da requerente em honorários advocatícios. Vieram-me os autos conclusos. É o que tenho a relatar. Seguem as razões de decidir. Os embargos de declaração, consoante art. 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material em decisão proferida por órgão jurisdicional: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:
I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;
II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. No caso vertente, vislumbro a ocorrência de um dos vícios apontados, uma vez que foi estabelecido o contraditório constitucional, com a apresentação de peça de defesa pela União Federal, o que indica a necessidade de fixação de honorários advocatícios. Tendo presente que houve indeferimento da petição inicial, fixo os honorários advocatícios equitativamente.
Dispositivo Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para DAR-LHES PROVIMENTO, a fim de que de fixar o montante dos honorários advocatícios em (dez mil reais), nos termos do , do CPC.
