Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FABIO SOUZA DE PAULA
- Advogado
- DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB 92543/PR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1105743-59.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FABIO SOUZA DE PAULA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ - PR92543 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de ação ajuizada sob o rito dos Juizados Especiais Federais Cível por FABIO SOUZA DE PAULA em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando o pagamento de cinco parcelas devidas do seguro-desemprego em favor do Requerente atinente ao requerimento nº. 7768989467, as quais não teriam sido liberadas administrativamente. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01, passo a decidir.
A União apresentou a proposta de acordo, em petição Num. 2178153360, requerendo que a parte autora fosse instada a manifestar-se quanto à sua aceitação, nos seguintes termos: “A liberação, de forma administrativa e em lote único das parcelas atrasadas e, no devido tempo, das parcelas vincendas do benefício seguro-desemprego, eventualmente devidas, sem acréscimo de juros e correção monetária, sem prejuízo da já realizada segundo índices e metodologia própria do sistema de gestão do benefício, e desde que inexistente outro óbice além daquele declinado na inicial e/ou na hipótese de existência de contribuição previdenciária como contribuinte individual; As parcelas vincendas serão suspensas em caso de reemprego ou ocorrência de qualquer hipótese de suspensão prevista em lei; A parte autora dará à União total quitação, para nada mais reclamar acerca dos fatos narrados e pretensões deduzidas na presente ação, inclusive eventuais danos morais, ciente de que nada mais lhe será devido em razão dos direitos oriundos da mesma relação fático causal ou fundamento jurídico (causa de pedir); No caso de existir pleito indenizatório de danos morais, a parte renúncia e desiste expressamente destes pedidos;” Regularmente intimada, a parte autora em petição Num. 2190163278, manifestou concordância integral com os termos propostos pela requerida, requerendo a homologação judicial do acordo e a consequente extinção do feito.
