Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DIEGO ROCHA ALVES
- Advogado
- CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1105753-06.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DIEGO ROCHA ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Considerando:
1) o tempo decorrido desde a autuação deste processo;
2) os termos da manifestação ID 2178136921;
3) o tempo decorrido entre o ato ordinatório ID 2181051696, o requerimento de dilação de prazo ID 2186003758 e o requerimento de sobrestamento do feito ID 2200072173;
4) que inclusive já ultrapassam os mais de 60 (sessenta) dias que foram requeridos na manifestação ID 2200072173.
Intime-se pela última vez a parte autora para que junte aos autos o comprovante do deferimento ou indeferimento, ou, alternativamente, a carta de concessão do benefício de auxílio-doença que alega ter recebido. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial com fundamento na norma do art. 321, parágrafo único, do CPC. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal
