Intimação
D- Órgão
- 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- I. M. D. O.
- Advogados
- ADRIENY RAMOS DE SOUSA SILVA (OAB 46677/GO), GLENDA PEREIRA DA MOTA MAGALHAES (OAB 217879/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1105961-87.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO:
I. M. D. O. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIENY RAMOS DE SOUSA SILVA - GO46677 e GLENDA PEREIRA DA MOTA MAGALHAES - MG217879 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I –
RELATÓRIO
Trata-se de ação proposta por
I. M. D. O., representada por sua genitora, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com o objetivo de obter a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, sob a alegação de que a parte autora é portadora de deficiência e vive em condição de miserabilidade. Sustenta a parte autora que possui diagnóstico de TDAH, deficiência intelectual grave, transtorno do espectro autista e epilepsia, o que comprometeria sua capacidade plena de participação social em igualdade de condições com outras crianças.
Alega, ainda, que reside em núcleo familiar de baixa renda, inscrito no Cadastro Único, e requer a concessão da tutela de urgência para imediata implantação do benefício, além da condenação do INSS ao pagamento de parcelas vencidas.
II – FUNDAMENTAÇÃO A concessão do benefício de prestação continuada a pessoa com deficiência depende do cumprimento de dois requisitos cumulativos (artigo 20 da Lei nº 8.742/93): deficiência (assim entendida como a existência de impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos sobre a parte autora, nos termos do , §§ 2º e 10, da LOAS) e vulnerabilidade socioeconômica (miserabilidade: não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família).
