Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- MARIA SALETE MENDES OLIVEIRA
- Advogado
- JESSIKA DINIZ DE SOUSA (OAB 172040/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1106013-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: MARIA SALETE MENDES OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSIKA DINIZ DE SOUSA - RJ172040 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Vistos em inspeção. Por meio de petição de ID. 1891082691, MARIA SALETE MENDES OLIVEIRA busca habilitar-se para fins de recebimento de crédito, decorrente do título formado na ação coletiva de nº 0014162-05.2009.4.01.3400 (2009.34.00.014247-3), tendo em vista o falecimento do apontado como exequente EDSON MARTINS DE OLIVEIRA. A UNIÃO FEDERAL, em impugnação, aduziu a ilegitimidade da requerente, argumentando que nem a habilitanda e nem o de cujus constam na lista de beneficiários do título (ID. 1936298165).
Intimada, a requerente defendeu a sua legitimidade. Alega que “se o Servidor estava vivo e aposentado durante o período do benefício postulado no bojo da ação coletiva e pertencia a Associação, fazia jus às diferenças requeridas no processo” (ID. 2132690797). Eis o relatório.
Decido. Merece acolhimento a tese de ilegitimidade ativa aduzida pela UNIÃO, uma vez que o de cujus, EDSON MARTINS DE OLIVEIRA, faleceu em 2/11/2005 (ID. 1891101673, fl.2), antes mesmo do ajuizamento da ação coletiva de nº 0014162-05.2009.4.01.3400 (2009.34.00.014247-3). Tanto é assim, que nem aparece na lista de associados (ID. 1936298166). A pensionista MARIA SALETE MENDES OLIVEIRA, ora requerente, também não está prevista na lista de representados.
Ainda que o de cujus estivesse vivo durante o período de benefício postulado no bojo da ação de origem, por se tratar de ação coletiva ordinária, o título executivo apenas alcança os associados “residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento”, conforme Tema 499 do E.
