Sentença
Decisão- Órgão
- 22ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO MINIST DAS COMUNICACOES, LILIA AZEVEDO ROCHA
- Advogados
- RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR (OAB 22050/DF), FABIANA ALBUQUERQUE DE VICTOR (OAB 45048/PE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1106015-53.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: LILIA AZEVEDO ROCHA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIANA ALBUQUERQUE DE VICTOR - PE45048 e RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR - DF22050 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Tendo em vista o lapso temporal havido entre o óbito do exequente (2019, id. 2199990680) e a habilitação dos herdeiros (2024), suspenda-se o processo até ulterior deliberação do STJ, tendo em vista a ordem de suspensão de todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre a “prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação” (REsp 2034210, Tema 1254/STJ).
Intimem-se. Brasília/DF/DF, data constanta do rodapé. (assinado eletronicamente)
