Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
- Advogado
- LUIZ FERREIRA MANZINI NETO (OAB 38190/BA)
Poder Judiciário Justiça Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF
PROCESSO Nº 1106015-87.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para réplica à Impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, em atenção ao art. 178, inciso I, do CPC, e considerando-se que foi o MPF quem ajuizou a ACP n. 1999.61.00.050616-0 (número novo: 0050616-27.1999.4.03.6100), que tramita perante a 19ª VF da SJSP, determino a imprescindível intimação do MPF, por meio da PRDF, para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 178,caput, CPC), informar se (A) tem interesse em intervir como fiscal da ordem jurídica, ficando, desde já, autorizado a apresentar parecer caso se manifeste positivamente quanto à intervenção, ou (B) se tem interesse em ingressar no feito na condição de parte e, em caso positivo, em qual dos polos da ação.
Após, façam os autos conclusos. Brasília/DF. NÁIBER PONTES DE ALMEIDA Juiz Federal Titular da 1ª Vara – SJ/DF
