Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatários
- FABIANA DA SILVA ASSIS, GEOVANA DA SILVA ASSIS
- Advogado
- MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB 104771/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1106168-86.2024.4.01.3400 CLASSE : CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA
EM AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR : FABIANA DA SILVA ASSIS e outros ADVOGADO(A) :MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE - RJ104771 RÉU : UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
A parte exequente requer (ID 2164703490) que seja intimada a União para apresentar fichas financeiras para a elaboração dos cálculos da liquidação de sentença. As fichas financeiras podem ser obtidas mediante acesso direto ao Portal do Servidor, onde constam as folhas de pagamento registradas no SIAPE, só havendo necessidade de solicitação à Unidade de Gestão de Pessoas quando manifesta a ausência do histórico financeiro do servidor, o que não foi demonstrado pelas partes.
Diante deste contexto, INDEFIRO a intimação da União para apresentação das fichas financeiras. Emendem os exequentes a inicial para adequá-la ao pedido de cumprimento de sentença, trazendo aos autos planilha de cálculo com os valores que entendem devidos, nos termos do art. 534 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme os arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do CPC.
Intime-se. Cumprida a determinação acima, adote-se as seguintes providências:
1) INTIME-SE a executada para manifestar concordância ou impugnação (devendo apresentar o cálculo que entende devido e especificar a divergência com o cálculo apresentado pela exequente), nos termos do art. 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de não conhecimento da arguição. No mesmo prazo, deverá também se manifestar acerca do pedido de habilitação de herdeiros/inventariante/pensionista.
2) Apresentada impugnação à execução, INTIME-SE a exequente para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1) Concordando a exequente com os cálculos apresentados pela executada, remetam-se os autos conclusos para decisão. 2.2) Persistindo a divergência entre os cálculos, remetam-se os autos à contadoria. Elaborado o parecer, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
