Sentença
Decisão- Órgão
- 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CELMA DE JESUS SOUZA
- Advogados
- MAYRA COSMO DA SILVA (OAB 44469/DF), BRUNO SANTOS SILVA (OAB 55146/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1106232-96.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CELMA DE JESUS SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAYRA COSMO DA SILVA - DF44469 e BRUNO SANTOS SILVA - DF55146 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Chamo o feito à ordem. Verifica-se que a sentença não foi regularmente publicada, não tendo sido oportunizada às partes a interposição do recurso cabível, embora tenha sido certificada a ocorrência do trânsito em julgado. Diante da ausência de regular intimação, determino o cancelamento da certidão de trânsito em julgado. Promova-se a regular publicação da sentença (2227365135), com a consequente abertura do prazo recursal às partes, nos termos da legislação processual aplicável.
Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal
