Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- WELLINGTON CARVALHO FERREIRA
- Advogado
- RAQUEL VASQUES MACHADO DO ESPIRITO SANTO (OAB 73510/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1106320-03.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: WELLINGTON CARVALHO FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAQUEL VASQUES MACHADO DO ESPIRITO SANTO - DF73510 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança impetrado com pedido para que fosse determinada a análise de pedido administrativo de concessão de benefício. O impetrante aduziu que o processo administrativo foi concluído com a análise do mérito da pretensão (Documento ID 2215025187). Considerando que o pedido formulado pelo impetrante na via administrativa foi examinado, operou-se a perda do objeto da presente ação.
Por essas razões, extingo o processo com fundamento na norma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Reconheço ao impetrante o direito à gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Arquive-se o processo imediatamente. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal
